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0003205-30.2022.4.05.8200

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 3ª Vara Federal PB · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0003205-30.2022.4.05.8200 AUTOR: ELZA LUDMILLA LUNA DE MENEZES ADVOGADO do(a) AUTOR: JUAN DIEGO DE LEON - SC21629 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 ADVOGADO do(a) REU: GERSON RODRIGUES DANTAS NETO - PB19514 ADVOGADO do(a) REU: LARISSA ALVES VIERA LEITE - PB23976 DECISÃO - Força de Ofício ELZA LUDMILLA LUNA DE MENEZES ajuizou a presente ação em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, objetivando a reparação por danos materiais e morais decorrentes de vícios construtivos em imóvel vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida. Proferida sentença de parcial procedência (ID 62106202), a decisão foi alterada em sede recursal (exclusão da condenação em danos morais) conforme acórdão de ID 161400321, sobrevindo a certidão de trânsito em julgado. Petição da CAIXA juntando o comprovante de pagamento da obrigação - id. 161400326 - R$ 9.587,55. Petição da Autora informando os dados bancários e requerendo "a imediata liberação dos valores informando os dados bancários que deverão ser efetuados para depósito, conforme tabela abaixo, bem como, que no presente demonstrativo já realizaram a retenção de 30% de honorários convencionais sobre o valor total indenizatório de cada autor, de acordo com o contrato de prestação de serviços juntado na exordial com a procuração." É o relato. Passo a despachar. Diante do trânsito em julgado e considerando que no rito dos Juizados Especiais Federais a execução das obrigações de pagar processa-se de ofício, nos termos do artigo 52, inciso IV, da Lei 9.099/95, aplicável subsidiariamente por força da Lei 10.259/01. Destarte, declaro satisfeita a obrigação de pagar e determino a liberação dos valores depositados em favor da Autora e seus Advogados. Esta decisão servirá de OFÍCIO dirigido à(o) GERENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PAB/Justiça Federal, a fim de que sejam adotadas as providências necessárias para transferência imediata do valor depositado na conta judicial de id. 161400326 - R$ 9.587,55 e seus acréscimos legais em favor do Autor e seus advogados, conforme os critérios e dados informados na petição de id. 165350731. Cumpridas as providências, dê-se baixa independente de nova manifestação. JPA, na data de validação da assinatura.

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