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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · Sentença
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0003203-29.2026.8.26.0011/SPEXEQUENTE: DENISE PEDROSO GARCIA ADVOGADO(A): ROBERTO FARIAS AMARAL (OAB SP354682) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO PEREIRA BUSTA (OAB SP353346) EXECUTADO: RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA ADVOGADO(A): CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB SP463146) ADVOGADO(A): MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ (OAB SP474254) EXECUTADO: RIVA INCORPORADORA S/A ADVOGADO(A): MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ (OAB SP474254) EXECUTADO: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A ADVOGADO(A): CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB SP463146) SENTENÇA Evento 17: Diante da total satisfação do crédito (satisfação da obrigação), conforme noticiada pela parte exequente, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Verifico que inexiste interesse em eventual recurso, ocorrendo a preclusão lógica. Após o trânsito em julgado da sentença, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito do evento 11 em favor do exequente, observando-se o formulário apresentado (evento 17). Providencie a serventia a movimentação conforme Infoeproc nº 90 (https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Info_Eproc?id=108), procedendo às anotações de extinção no Sistema Informatizado e arquivando os autos, com as cautelas de praxe. Arquivem-se. P.I.C.
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