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Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · SECRETARIA DA 4a. TURMA · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 0003202-77.2007.4.01.3814/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0003202-77.2007.4.01.3814/MG
APELADO: JORGE ROBERTO ZAGATI
ADVOGADO(A): ROGERIO FERREIRA NOGUEIRA (OAB MG066551)
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO MARTINS (OAB MG105162)
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se, por meio de consulta ao sistema processual eproc, o falecimento de JORGE ROBERTO ZAGATI, parte autora.
Nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil, ocorrendo o falecimento de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão processual pelo espólio ou pelos sucessores, observadas as disposições do art. 313, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma. Assim, verificada a morte da parte no curso do processo e sendo transmissível o direito em discussão, cumpre ao juízo determinar a intimação do espólio, dos sucessores ou dos herdeiros, pelos meios adequados, para que promovam a habilitação e manifestem interesse na sucessão processual no prazo assinalado, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC.
Diante disso, determino a suspensão do feito e a intimação do(s) procurador(es) da parte falecida para que, no prazo de 30 dias, promova a habilitação do espólio ou dos sucessores da(s) parte(s) falecida(s) no feito.
Se apresentada a documentação necessária à regularização do polo ativo, abra-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, consoante disposição do art. 690 do Código de Processo Civil.
Oportunamente, retornem-me os autos conclusos.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.