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0003202-77.2007.4.01.3814

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · SECRETARIA DA 4a. TURMA · DESPACHO/DECISÃO

    Apelação Cível Nº 0003202-77.2007.4.01.3814/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0003202-77.2007.4.01.3814/MG APELADO: JORGE ROBERTO ZAGATI ADVOGADO(A): ROGERIO FERREIRA NOGUEIRA (OAB MG066551) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO MARTINS (OAB MG105162) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se, por meio de consulta ao sistema processual eproc, o falecimento de JORGE ROBERTO ZAGATI, parte autora. Nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil, ocorrendo o falecimento de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão processual pelo espólio ou pelos sucessores, observadas as disposições do art. 313, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma. Assim, verificada a morte da parte no curso do processo e sendo transmissível o direito em discussão, cumpre ao juízo determinar a intimação do espólio, dos sucessores ou dos herdeiros, pelos meios adequados, para que promovam a habilitação e manifestem interesse na sucessão processual no prazo assinalado, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC. Diante disso, determino a suspensão do feito e a intimação do(s) procurador(es) da parte falecida para que, no prazo de 30 dias, promova a habilitação do espólio ou dos sucessores da(s) parte(s) falecida(s) no feito. Se apresentada a documentação necessária à regularização do polo ativo, abra-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, consoante disposição do art. 690 do Código de Processo Civil. Oportunamente, retornem-me os autos conclusos. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.

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