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TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível
Processo 0003200-98.2026.8.26.0003 (processo principal 1017508-35.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Hamir de Freitas Nadur - Valmir Ribeiro Gabriel - Vistos. Intime-se a parte exequente, a fim de que se manifeste sobre a satisfação de seu crédito. Salienta-se que o silêncio será entendido como anuência e dará azo à extinção do feito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CALEB MARIANO GARCIA (OAB 181694/SP), HAMIR DE FREITAS NADUR (OAB 270042/SP), PAULO APARECIDO BUENO DA SILVA (OAB 342723/SP)
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