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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Caetano do Sul - 1ª Vara Cível
Processo 0003200-95.2025.8.26.0565 (processo principal 1004721-92.2024.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Kalesa Elias de Araujo Souza - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Trata-se de cumprimento complementar de sentença, de obrigação de natureza continuada, em que já homologado o crédito exequendo de R$ 46.169,60 e rejeitada, por intempestividade e por afronta à coisa julgada (arts. 502, 505 e 525, §1º, do CPC), a impugnação apresentada pela executada (decisões de fls. 391 e 424). O agravo de instrumento nº 2189322-97.2026.8.26.0000, interposto contra a decisão de fls. 391, não foi conhecido por decisão monocrática do E. Tribunal de Justiça (fls. 457/459). Constata-se, das respostas do SISBAJUD (fls. 448/451), que a constrição foi mantida no exato limite do débito (R$ 46.169,60), transferida para conta judicial vinculada a estes autos, remanescendo hígida e eficaz a decisão homologatória, sem qualquer causa suspensiva a obstar a satisfação do crédito. Ausente efeito suspensivo e definitivamente rejeitada a impugnação, defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da exequente, no valor de R$ 46.169,60, observando-se a juntada do respectivo formulário MLE, já acostado às fls. 460/461. No mais, intime-se a exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar planilha discriminada da multa pretendida e demonstrativo documental dos encargos do parcelamento (faturas do cartão). Após, manifeste-se a executada em igual prazo. Em seguida, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: ROSANA TORRANO (OAB 269434/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)