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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Americana - 1ª Vara Cível
Processo 0003198-80.2026.8.26.0019 (apensado ao processo 1007608-04.2025.8.26.0019) (processo principal 1007608-04.2025.8.26.0019) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carla Regina Quaglio - - Mauro Alexandre Canteiro - Israel Geraldi - - Priscila Antonia dos Santos Geraldi - Vistos. Intime-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu procurador, nos termos do art. 520 e seguintes do CPC, para cumprir(em) a decisão, depositando a importância do débito em 15 dias, conforme cálculo apresentado nos autos, sob pena de expedição de mandado de penhora e avaliação. Caso não se efetive o depósito, o montante da condenação será acrescido da multa no percentual de 10% (dez por cento), e também honorários advocatícios de 10% (dez por cento), como dispõe o Artigo 523, §1º do Código de Processo Civil. Observo, desde já, que de acordo com o disposto no Tema 743 do STJ e interpretação jurisprudencial, o valor ficará depositado até o transito em julgado da sentença de mérito. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Intime(m)-se. - ADV: CLEITON FRANCISCO DE SOUZA (OAB 410650/SP), ERIC CARRARA PANIGHEL (OAB 209488/SP), CLEITON FRANCISCO DE SOUZA (OAB 410650/SP), ERIC CARRARA PANIGHEL (OAB 209488/SP)