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TRT9 · GAB. DES. CÉLIO HORST WALDRAFF · DECISÃO MONOCRÁTICA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: CÉLIO HORST WALDRAFF MSCiv 0003198-63.2026.5.09.0000 IMPETRANTE: ADRIANA BOUFET MACHADO AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ Fica a parte ADRIANA BOUFET MACHADO intimada da decisão de Id 0fccf70, da lavra do(a) Exmo(a). Desembargador(a) Relator(a) CÉLIO HORST WALDRAFF, a seguir transcrita parcialmente: "(...) III- Por todo o exposto, INDEFIRO a inicial do presente Mandado de Segurança e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com esteio no parágrafo 5º do art. 6º da Lei 12.016/2009 e artigo 485, I, do CPC. Intime-se o impetrante. Custas isentas (OJ EX SE 04, III). Cumpridas as determinações e decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos." https://pje.trt9.jus.br/pjekz/validacao/26090212514516000000090438979?instancia=2 CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. MARLI ZANLORENSI Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA BOUFET MACHADO
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