Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível
Processo 0003198-31.2026.8.26.0003 (processo principal 1006617-47.2023.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Rosilene Clara de Oliveira Galdino - Eliana Paganelli Magro - Vistos. Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente, com formulário a fls. 52, observada a ordem cronológica. Observo que ainda pende o recolhimento da taxa judiciária pela instauração do cumprimento de sentença que deixou de ser recolhida pela parte exequente, beneficiária de diferimento legal. Assim, por economia processual, intime-se a parte executada para que comprove o recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com a novel redação do art. 4º, IV da Lei Estadual 11.608/2003, incidente sobre fatos geradores ocorridos a partir de 03/01/2024, de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença. Prazo de 15 dias, após, tornem para extinção na forma do art. 924 do CPC. Int. - ADV: ROSILENE CLARA DE OLIVEIRA GALDINO (OAB 296942/SP), ERMY FERREIRA ARAUJO (OAB 403681/SP), ROMULO GOMES PINHEIRO DA SILVA (OAB 455566/SP)