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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Fazenda Rio Grande · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 534 - Nações I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: 41 3263-5782 Autos nº. 0003197-85.2024.8.16.0038 Processo: 0003197-85.2024.8.16.0038 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$4.619,47 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GUAPORE Executado(s): ABRAÃO DE OLIVEIRA AGUIAR DESPACHO 1.Trata-se de cumprimento de sentença proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GUAPORE em face de ABRAÃO DE OLIVEIRA AGUIAR. Após o trânsito em julgado do feito (mov. 69), restou certificado nos autos (mov. 73.1) a existência de saldo nos valores de R$ 63,76, R$ 0,09 e R$ 0,75. A parte exequente manifestou-se pela devolução das referidas quantias, ao fundamento de que o termo de acordo pactuado não as abrangeu. Todavia, conforme se verifica das informações financeiras constantes nos autos, os valores têm como depositante o executado, Abraão. 2.Sendo assim, diante da informação apresentada pela parte exequente de que os referidos valores não integraram o acordo, determino a intimação do executado para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos valores apontados no mov. 73.1. 3.Após, voltem os autos conclusos para deliberação. 4.Intimações e diligências necessárias. Fazenda Rio Grande, assinado e datado digitalmente. Paula Chedid Magalhães Juíza de Direito Substituta