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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Bandeirantes · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Rua Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3572-9609 - E-mail: ban-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003197-15.2025.8.16.0050 Processo: 0003197-15.2025.8.16.0050 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$12.236,23 Polo Ativo(s): SERRANO DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA ME Polo Passivo(s): CLEBER DOMINGUES CAMILO SENTENÇA Trata-se de ação monitória ajuizada por SERRANO DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA ME em face de CLEBER DOMINGUES CAMILO. Instada a se manifestar sobre o prosseguimento do feito (mov. 46.1), a parte autora manteve-se silente (movs. 49 e 53), de forma que se impõe a extinção do processo. Por oportuno, ressalte-se a desnecessidade de intimação pessoal da parte autora, em razão do que dispõe o art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil c/c. art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários, de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Bandeirantes, datado eletronicamente. Larissa Alves Gomes Braga Juíza de Direito