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TJMS · 1ª Vara Cível
Sent. de fl.402: (...) Ante o pagamento integral do débito ora executado, extingo o feito, conforme artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios.Proceda-se à transferência do valor em favor da parte credora na forma por ela requerida, sendo que, indicada a conta corrente de seu/sua patrono/a, deverá a serventia observar se há poderes expressos na procuração para receber e dar quitação, conforme artigo 105 do Código de Processo Civil.Não havendo poderes especiais para este fim, deverá a parte indicar seus dados bancários para implementar a transferência, no prazo de 05 (cinco) dias.Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da sentença, ante a falta de interesse recursal das partes, e arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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