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TJRJ · Comarca de Magé- Cartório da Vara de Família, da Inf. da Juv. e do Idoso · Decisão
1- Defiro a gratuidade de justiça à parte ré. 2- Tendo em vista a proposta de parcelamento do débito a fls. 38/42, a aceitação da proposta pela parte exequente a fls. 171 e a manifestação favorável do MP a fls. 330, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, nos termos trazidos aos autos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Com efeito, SUSPENDO esta execução, na forma do artigo 922 do CPC, até o cumprimento integral da referida avença, que deverá ser noticiada pela parte exequente nos autos. Intimem-se as partes. Ciência aos órgãos da DP em atuação e ao MP. 3- Intime-se o executado para cumprimento, conforme último parágrafo a fls. 330.
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