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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 35ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0003195-52.2013.5.02.0035 RECLAMANTE: MARCELO PARIBELLO MARTINS RECLAMADO: ROTISSERIA E ACOUGUE BOI CARACU LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e123fde proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MMº. Juiz da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo, certificando a anexação da pesquisa realizada perante o convênio PREVJUD no ID 8b6fe0a e seus respectivos anexos de 28.08.2026. Certifico mais que, na petição de ID 1db9eec de 21.07.2026, a autor solicitou, além da pesquisa no convênio supra referido, a penhora de 30% sobre o benefício previdenciário recebido pela executada MARIA MARGARIDA LOPES TEIXEIRA. Certifico, além disso, que a pesquisa apontou que a executada supra mencionada recebe aposentadoria por idade da Agência de Previdência Social de Pinheiros SP. Certifico finalmente que a última atualização de valores da execução consta da planilha de ID 8ba4ee8 de 11.10.2024. São Paulo, data abaixo Orjana de Pietro Meneses DESPACHO Vistos, Por ser um meio viável à satisfação da execução, defiro a pretensão do autor acima exposta. Pelo princípio da celeridade processual, ATRIBUO FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO para determinar que a AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PINHEIROS/SP proceda ao bloqueio de 30% sobre o benefício recebido pela executada MARIA MARGARIDA LOPES TEIXEIRA, CPF nº 912.228.428-15, número do benefício 103.97159.18-5, até o limite da execução, sendo que os depósitos judiciais deverão ser realizados no BANCO DO BRASIL, agência 5905-6, tendo por destinatário este juízo trabalhista. Encaminhe-se este despacho, juntamente com a planilha de atualização a ser disponibilizada pelo reclamante para o e-mail aps21004090@inss.gov.br. A resposta deverá ser remetida ao e-mail desta vara, qual seja, vtsp35@trt2.jus.br no prazo de trinta dias, sob pena de incorrer na prática de desobediência à ordem judicial. Concedo, ainda, à reclamante, o prazo de 5 dias para apresentação de planilha de atualização do crédito trabalhista. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. FILIPE SHANTA DE PAULA BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO PARIBELLO MARTINS