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Tribunal
TJES
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Período
set/2026
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Intimação
TJES · Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial · Decisão
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 0003195-06.2020.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDVALDO SANTOS NASCIMENTO REQUERIDO: RENATA CRISTINA PEITER, RAFAEL VIRGILIO PEITER, THAIS ARAUJO CONCEICAO ARAUJO Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIENE TREVIZANI GONCALVES LOVATTE - ES16565 Advogados do(a) REQUERIDO: GABRIEL ADRIANO DOMINGUES - MT24484/O, HYOSNARA RENATA SANTANA DOMINGUES - MT23118/O, MURILO BARBOSA DE LIMA - MT24226/O Advogado do(a) REQUERIDO: WAGNER ROVER SOUZA BARBOSA - ES14615 DECISÃO 1. Por necessidade de adequação da pauta deste Juízo, REDESIGNO a Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 17/09/2026, às 13h00, a ser realizada de forma híbrida, possibilitando-se a participação presencial na Sala de Audiências deste Juízo ou por videoconferência. 2. Consigno que a instrução prosseguirá exclusivamente com a oitiva da testemunha remanescente arrolada pelo requerente, uma vez que, na audiência anteriormente realizada, já foram colhidos os depoimentos pessoais de EDVALDO SANTOS NASCIMENTO, THAIS ARAUJO CONCEIÇÃO e RAFAEL VIRGILIO PEITER, tendo havido, ainda, desistência das demais testemunhas anteriormente arroladas. Será ouvida: ANTONIO CAROLINO COSTA, portador do CPF nº 671.408.667-91, residente e domiciliado na Rua Vinte e Dois, Quadra 31, nº 10, Bairro Aviso, BNH, Linhares/ES, CEP 29902-370. A data ora fixada recai em quinta-feira, observando, assim, a informação constante dos autos de que a testemunha realiza hemodiálise às segundas, quartas e sextas-feiras. 3. A participação virtual ocorrerá pela plataforma ZOOM, mantidos os dados de acesso já utilizados nos autos: Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/2860499936?pwd=R0FMTmptSUlITmRPVUg5RXR5emR6UT09 ID da reunião: 286 049 9936 Senha: 14196500 Na data e horário designados, partes, patronos e testemunha que optarem pela participação virtual deverão acessar previamente a sala, permanecendo no lobby até autorização deste Juízo para ingresso, com os dispositivos de áudio e vídeo devidamente habilitados. 4. À SECRETARIA, para cumprimento, determino: a) inclua imediatamente o ato na pauta, procedendo à alteração da data anteriormente lançada no sistema; b) intime as partes, por intermédio de seus respectivos patronos, acerca da redesignação, com expressa indicação da nova data, horário e dos dados de acesso à sala virtual; c) promova a intimação pessoal da testemunha ANTONIO CAROLINO COSTA, no endereço acima indicado, preferencialmente por mandado, fazendo constar expressamente que poderá participar presencialmente ou por videoconferência, devendo o mandado reproduzir o link, ID e senha de acesso à plataforma ZOOM; d) o Oficial de Justiça deverá cientificar a testemunha de que, caso opte pela modalidade virtual, deverá ingressar na sala com antecedência razoável, portando documento oficial com fotografia e dispondo de equipamento com câmera, microfone e conexão à internet; e) caso haja dificuldade de cumprimento da intimação pessoal da testemunha, certifique-se imediatamente, utilizando-se, se disponíveis nos autos, meios eletrônicos ou telefônicos para assegurar sua ciência, sem prejuízo da expedição das diligências ordinárias; f) encaminhe o link, ID e senha também aos patronos cadastrados, certificando nos autos o cumprimento das providências; g) certifique-se, antes da audiência, acerca do cumprimento da intimação da testemunha, fazendo os autos conclusos com urgência caso haja qualquer intercorrência capaz de comprometer a realização do ato. 5. Ficam mantidas, no que forem compatíveis com esta decisão, as demais determinações anteriormente lançadas quanto à realização da audiência e à participação virtual. Intimem-se. Diligencie-se com prioridade. LINHARES-ES, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito