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Tribunal
TJPR
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Período
ago/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão
Processo:0003194-73.2024.8.16.0154(Recurso Inominado)
Relator(a):Vanessa Bassani
Órgão Julgador:1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data do Julgamento:09/08/2026
Ementa:
Ementa: Direito processual civil. Recurso inominado. Ação indenizatória. Não comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte. Parte inapta a postular nos juizados especiais cíveis. Matéria de ordem pública. Extinção de ofício. Recurso prejudicado.I. Caso em exame 1. Recurso inominado objetivando a reforma de sentença de parcial procedência. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber (i) se a parte autora comprovou a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte apta a autorizar o ajuizamento do processo nos Juizados Especiais Cíveis; (ii) se houve equívoco na análise da prova; (iii) se comprovado os lucros cessantes; e (iv) se deve ser refeito o cálculo do valor indenizatório.III. Razões de decidir 3. A parte autora não comprovou seu regular enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte. Ausência de permissão legal para postular nos Juizados Especiais Cíveis. Matéria cognoscível de ofício que impõe a extinção do feito sem resolução do mérito. IV. Dispositivo4. Recurso inominado prejudicado. _________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/95, art. 8º, § 1º, 51, IV; LC 123/2006, art. 3º, II.