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TJSP · Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível
Processo 0003194-59.2025.8.26.0704 (processo principal 1010235-94.2024.8.26.0704) - Cumprimento Provisório de Decisão - Indenização por Dano Material - L.L.M. - - K.E.T.M. - I.S. - 1-) Manifeste-se a parte autora/exequente em 15 (quinze) dias. Na ausência de manifestação: a-) em se tratando de processo de conhecimento, será expedida carta para intimação pessoal da parte autora, para os fins do art. 485, § 1º, do CPC, sob pena de extinção; b-) no caso de execução, o processo será remetido ao arquivo provisório; 2-) todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link constante no tópico final deste documento. - ADV: KLEBER SANTI MARCIANO (OAB 152666/SP), VANESSA LEONCINI (OAB 151606/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), VANESSA LEONCINI (OAB 151606/SP), KLEBER SANTI MARCIANO (OAB 152666/SP)
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