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0003194-03.2024.8.16.0048

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Assis Chateaubriand · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3259-7540 Autos nº. 0003194-03.2024.8.16.0048 Processo: 0003194-03.2024.8.16.0048 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$17.404,89 Exequente(s): W.P VIEIRA CIA LTDA (CPF/CNPJ: 10.883.412/0001-70) AVENIDA TUPASSI, 2309 - Centro - ASSIS CHATEAUBRIAND/PR - CEP: 85.935-000 Executado(s): WILLIAN GUIMARAES MARCELINO (CPF/CNPJ: 081.661.779-19) RUA JOÃO PEREIRA, 721 - Centro - IRACEMA DO OESTE/PR - CEP: 85.833-000 - Telefone(s): (44) 99773-1901 Vistos. 1. Defiro o pedido de penhora via SISBAJUD, proceda-se à penhora online (artigo 854 do CPC), realizando-se a pesquisa sobre a existência de valores em conta corrente, conta de poupança, de investimento e de outros ativos financeiros em nome da parte executada, via sistema SisbaJud, cuja indisponibilidade determino desde já, até o valor indicado na execução. 1.1 Considerando a possibilidade de a ordem poder ser repetida por vários dias (Repetição Programada da Ordem - “Teimosinha”), determino que a Secretaria proceda com a solicitação de bloqueio SISBAJUD com a Repetição Programada da Ordem por 30 (trinta) dias. 1.2 Confirmado o bloqueio de valor que não se afigure ínfimo (montante inferior a 5%), intime-se o devedor para, querendo, comprovar no prazo de 5 (cinco) dias que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (artigo 854, §3º, do CPC), ciente a parte credora de que os valores permanecerão à disposição do Juízo até que tenha decorrido o referido prazo. 1.3 Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, a indisponibilidade será convertida automaticamente em penhora, caso em que o Secretário emitirá ordem eletrônica de transferência de valores para conta judicial remunerada, em estabelecimento oficial de crédito, independentemente de termo de penhora, conforme dispõe o artigo 854, §5º, do CPC. Em tal oportunidade, intime-se a parte executada. 1.4 Decorrido o prazo sem insurgência da(s) parte(s) executada(s), intimem-se a parte exequente para dizer, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do prosseguimento da execução. 2.Diligências necessárias. Assis Chateaubriand, 27 de agosto de 2026. Arthur Araújo de Oliveira Magistrado

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