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TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003192-57.2025.8.26.0068/SP EXEQUENTE: IRACEMA NASCIMENTO SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ZAQUEU MIGUEL DOS SANTOS (OAB SP243643) ADVOGADO(A): MIRIAM LIDIA FERREIRA MELO (OAB SP165576) ADVOGADO(A): AMILTON VIEIRA DE MELO (OAB SP387224) EXECUTADO: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB CE023599) ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) DESPACHO/DECISÃO Evento 46: Cumpra-se o v. Acórdão, porquanto mantida a decisão agravada. Em quinze dias, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito e de seu interesse em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Barueri, 03/09/2026
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