Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT10 · Desembargadora Elke Doris Just · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES AR 0003192-29.2026.5.10.0000 AUTOR: JOSE ROBERTO SANTOS RÉU: I.G. TRANSMISSAO E DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb0fb04 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, JOSÉ ROBERTO SANTOS ajuíza esta ação rescisória em face de I.G. TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A e ENERGISA TOCANTINS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A., embasado no inciso no art. 966, I, do CPC, com a qual pretende rescindir sentença proferida nos autos do Processo 000253-16.2024.5.10.0851, bem como a prolação de novo julgamento. Requer, ainda, os benefícios da justiça gratuita e a condenação das rés em custas processuais e honorários advocatícios. Conferiu à causa o valor de R$ 32.834,13, o que não atende aos artigos 2º e 4º da IN/TST 31, porque inferior ao valor da causa na ação principal, observado o registro feito na sentença rescindenda (R$ 55.769,00). A procuração apresentada não é contemporânea ao ajuizamento da ação, porque datada de 16/04/2024. Não veio aos autos declaração de pobreza, o que obsta o exame do pedido de gratuidade da justiça. O trânsito em julgado da sentença rescindenda ocorreu em 13/9/2024. O feito foi atuado como Juízo 100% digital. A tramitação dos feitos no “Juízo 100% Digital” não é obrigatória e este Regional não a adota, conforme decisão tomada pelo Tribunal Pleno em 15/12/2020 (Processo SEI 0009133-26.2020.5.10.8000). As partes serão intimadas dos atos processuais, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Exclua-se da autuação o registro feito por ocasião do ajuizamento desta ação. Feitos tais registros, defiro ao autor prazo de quinze dias para emendar a inicial com vistas a retificar o valor dado à causa, bem como para apresentar procuração e declaração de pobreza contemporâneas ao ajuizamento desta ação, sob pena de extinção do feito. Intime-se o autor, por seu procurador, mediante publicação eletrônica. Brasília-DF, 08 de setembro de 2026. MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES Juiz do Trabalho Convocado
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ROBERTO SANTOS
TRT10 · Desembargadora Elke Doris Just · Distribuição
Processo 0003192-29.2026.5.10.0000 distribuído para 1ª Seção Especializada - Desembargadora Elke Doris Just na data 03/09/2026
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