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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Araçatuba - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0003191-49.2026.8.26.0032 (processo principal 1004237-27.2024.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.M.M.M. - - K.A.M.P. - D.O.M. - Vistos. Fls. 35/39: Impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução. Sustenta que a memória de cálculo apresentada pela exequente continha cumulação indevida de juros compensatórios e moratórios. Fls. 70/78: A exequente reconheceu a cumulação indevida e apresentou nova planilha. Entretanto, impugnou os valores transferidos em favor de terceira pessoa, alegando que não há provas de que foram pagos a título de pensão alimentícia. Fls. 497/498: Parecer Ministerial para que o executado seja intimado para pagamento do valor atualizado. Fls. 89/93: O executado manifestou concordando com a metodologia de cálculo apresentada pela exequente, mantendo a insurgência quanto aos valores depositados em nome de terceira pessoa. É o necessário. Decido. O débito exequendo já está devidamente ser adequado, em conformidade com a planilha de fls. 79/80. No entanto, os comprovantes de fls. 63/64, referentes ao mês de julho de 2026, indicam pagamentos realizados em favor de terceiro estranho à presente execução, inexistindo prova de que tenham revertido em benefício do exequente. Assim, inviável o reconhecimento desses pagamentos para fins de abatimento do débito perseguido. Portanto, fica o executado intimado, nos termos da presente decisão, para que realize o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução em caso de inadimplemento. Intime e cumpra-se. - ADV: MARIA EDUARDA FONSECA DA SILVA (OAB 500362/SP), MARIA EDUARDA FONSECA DA SILVA (OAB 500362/SP), GABRIELA MITIE MURAKAMI FAVARO (OAB 450214/SP)