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0003190-69.2026.8.16.0088

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Guaratuba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA CÍVEL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - Edifício do Fórum Estadual - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3442-1246 - Celular: (41) 99772-1133 - E-mail: varacivelguaratuba@hotmail.com Autos nº. 0003190-69.2026.8.16.0088 Processo: 0003190-69.2026.8.16.0088 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.759.824,00 Autor(s): KEVEN PEREIRA RODRIGUES CAVALCANTE Réu(s): MC GAMES DIVERSÕES LTDA - ME OIG GAMING BRAZIL LTDA O autor apresentou aditamento à petição inicial (mov. 25), requerendo a inclusão de Sistema Lotérico de Pernambuco Ltda. (C4B Gaming Group) no polo passivo, a extensão da tutela de urgência, a ampliação do pedido indenizatório e a adequação do valor da causa. No mov. 26, juntou documentos médicos supervenientes. Embora a citação da ré MC Games Diversões Ltda. ME ainda não tenha se aperfeiçoado, verifica-se que a corré OIG Gaming Brazil Ltda. compareceu espontaneamente aos autos em 28/07/2026, circunstância que supre a citação, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC. Ademais, conquanto o autor afirme não formular pretensão específica em face da OIG nos fatos narrados no mov. 25, observa-se que a petição inicial contém pedido de condenação solidária das rés ao pagamento dos danos materiais e morais postulados, de modo que a inclusão de nova demandada, a ampliação do pedido indenizatório e os fatos supervenientes narrados podem repercutir diretamente sobre a extensão da responsabilidade discutida nos autos. Nessas circunstâncias, por cautela e em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, mostra-se necessária a prévia manifestação da ré OIG Gaming Brazil Ltda. acerca dos aditamentos de movs. 25 e 26, especialmente quanto à inclusão de nova litisconsorte passiva, à ampliação do pedido indenizatório e à adequação do valor da causa, nos extados termos do artigo 329, I, do CPC. Somente após o exercício do contraditório será analisada a admissibilidade dos aditamentos e dos pedidos deles decorrentes. Intime-se a ré OIG Gaming Brazil Ltda. para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Com a manifestação, voltem conclusos para deliberação acerca da admissibilidade dos aditamentos de movs. 25 e 26 e dos pedidos deles decorrentes. Guaratuba, datado eletronicamente. Giovanna de Sá Rechia Juíza de Direito

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