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Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
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2 publicações identificadas.
TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara Cível
Processo 0003190-16.2024.8.26.0006 (apensado ao processo 1004016-59.2023.8.26.0006) (processo principal 1004016-59.2023.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A. - 1 - Sobre o resultado da pesquisa SISBAJUD retro, manifeste a parte exequente, providenciando o recolhimento da despesa postal para intimação da parte devedora na forma do artigo 854, § 2º do CPC, se o caso, ou de outro modo diga o que pretende em termos de prosseguimento do feito. 2- Estando a parte executada representada nos autos, ficará, desde logo, intimada na pessoa de seu procurador acerca de eventual valor bloqueado, por meio do referido sistema, se o caso. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG)
TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara Cível
Processo 0003190-16.2024.8.26.0006 (apensado ao processo 1004016-59.2023.8.26.0006) (processo principal 1004016-59.2023.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, na modalidade "TEIMOSINHA", via sistema SISBAJUD, existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução (demonstrativo atualizado do débito), ficando vedado o levantamento por se tratar de garantia à execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, desde logo, proceda a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual embargos/impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. (artigo 854, par. 2º do CPC). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime- se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG)
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