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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Suzano · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003187-36.2026.8.26.0606/SP EXECUTADO: EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se o executado via imprensa oficial para que, no prazo de quinze dias úteis, pague o débito indicado pelo exequente, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado de 10% (a inclusão cabe ao exequente). Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos. Decorrido o prazo sem pagamento, deverá o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento. Intime-se.
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