2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003185-77.2021.8.26.0271/SPEXEQUENTE: JOSE RAIMUNDO BEZERRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): AILTON FUSTINONI (OAB SP482196) ADVOGADO(A): MELQUISEDEQUE DOS SANTOS PAIXAO (OAB SP537256) EXECUTADO: CLINI COMERCIO DE VEICULOS PESADOS LTDA ADVOGADO(A): VANDERSON DA CUNHA (OAB SP261968) EXECUTADO: FERNANDO FERREIRA CLINI ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE DAS FONTES (OAB SP176251) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A diligência realizada via SISBAJUD restou parcialmente frutífera, com a constrição do valor de R$ 4.210,24. As partes foram intimadas da constrição, não tendo sido apresentada impugnação ao bloqueio. Decorrido o prazo concedido para tratativas de composição amigável, a parte exequente informou a ausência de acordo e requereu o levantamento da quantia bloqueada, bem como o prosseguimento da execução. Diante da ausência de impugnação e considerando que o valor constrito é incontroverso, determino a transferência para conta judicial da quantia bloqueada via SISBAJUD. Encaminhem-se os autos ao Assessor. Efetivada a transferência e disponibilizado valor em conta judicial, expeça-se MLE em favor da parte exequente. No mais, diante da inexistência de composição amigável e da persistência de saldo devedor, defiro o prosseguimento da execução, com a retomada das pesquisas e bloqueios de ativos financeiros via SISBAJUD. Intime-se e cumpra-se.