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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jacareí - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0003185-38.2026.8.26.0292 (processo principal 0013712-11.2010.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Espólio de Leda Olivia Olivieri Dellape - Centro Transmontano de São Paulo - 1. Nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, fica a parte executada devidamente intimada para efetuar o pagamento voluntário do débito no valor de R$ 126.689,03 (CENTO E VINTE E SEIS MIL E SEISCENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E TRES CENTAVOS), conforme cálculo apresentado, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, sob pena de pagamento de multa de 10%, prevista no § 1º do citado dispositivo legal. 2. Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos e seja expedida carta de intimação, se o comprovante de AR: a) retornar com a informação "mudou-se", a parte executada será reputada devidamente intimada, nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei 9.099/95; b) retornar com a informação "ausente" ou qualquer outra que demonstre que a carta de intimação não foi entregue, renove-se a intimação postal; b.1) infrutífera a segunda tentativa de intimação postal, renove-se o ato por mandado/carta precatória. 3. Efetuado o depósito, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente e venham conclusos para extinção. 4. Decorridos sem pagamento, tornem conclusos. - ADV: REINALDO DELLAPE (OAB 135962/SP), SILVIO PEREIRA DA SILVA (OAB 155972/SP), RAPHAEL CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 366173/SP)