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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Peruíbe - 2ª Vara
Processo 0003185-13.2025.8.26.0441 (processo principal 1003713-69.2021.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Severino Joaquim dos Santos - Maria Celia Zaninetti Alecrim - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença - Locação de Imóvel. No curso da demanda, sobreveio notícia da realização de depósito para pagamento da verba executada. Devidamente intimada, manifestou-se favoravelmente a extinção do feito pela satisfação da obrigação. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Sem custas ante a gratuidade concedida. Não há interesse recursal na espécie, a teor do disposto no art. 1000 do Código de Processo Civil. Assim, dou a sentença transitada em julgado nesta data e dispenso a emissão da respectiva certidão, arquivem-se os autos, dando-se baixa do processo no sistema. P.R.I. - ADV: MARIA DALVA DE CARVALHO (OAB 258787/SP), FELIPE GUIMARÃES DA SILVA (OAB 370040/SP), BRAZ PEREIRA & GUIMARAES ADVOCACIA (OAB 61167/SP)