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0003183-44.2013.8.24.0045

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Palhoça · DESPACHO/DECISÃO

    Inventário Nº 0003183-44.2013.8.24.0045/SC REQUERENTE: ROSIMERI FARIAS AGOSTINI (Inventariante) ADVOGADO(A): RAYANE SYGRID DOS SANTOS DO NASCIMENTO (OAB SC069136) INTERESSADO: RAQUEL MARTINS FARIAS ADVOGADO(A): ANNA LUCIA MARTINS MATTOSO ADVOGADO(A): CRISTIANE GOULART CHEREM ADVOGADO(A): RAYANE SYGRID DOS SANTOS DO NASCIMENTO INTERESSADO: ALEX MARTINS FARIAS ADVOGADO(A): ANNA LUCIA MARTINS MATTOSO ADVOGADO(A): CRISTIANE GOULART CHEREM ADVOGADO(A): RAYANE SYGRID DOS SANTOS DO NASCIMENTO INTERESSADO: ALCERI GONCALVES DE MORAES ADVOGADO(A): MIGUEL DALIVIO BRAGA INTERESSADO: IVONETE LITKE DE MORAES ADVOGADO(A): MIGUEL DALIVIO BRAGA INTERESSADO: GRAZIELE BREDA BARBOZA ADVOGADO(A): FABRICIO SILVA DE MEDEIROS DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de inventário no qual os procuradores da inventariante, diante da dificuldade de contato com a assistida, requerem nova pesquisa de endereço (evento 289, PET1). Vieram os autos conclusos. Decido. O pedido não comporta acolhimento. Já foram realizadas amplas pesquisas nos sistemas auxiliares, seguidas de duas tentativas de intimação pessoal, ambas infrutíferas (ventos 253, 259, 272 e 284). Ausente indicação de elemento novo, a repetição das diligências apenas retardaria o andamento do feito. A falta de contato com a inventariante e o descumprimento das determinações do Evento 166 podem caracterizar as hipóteses de remoção previstas no art. 622, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Antes da adoção dessa providência, contudo, deve ser observado o contraditório previsto no art. 623 do mesmo diploma. ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos arts. 622, incisos I e II, e 623 do Código de Processo Civil: a) indefiro o pedido de nova pesquisa de endereço; b) determino a instauração, de ofício, do incidente de remoção da inventariante, em apenso; c) autuado o incidente, intime-se a inventariante, por seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente defesa, produza as provas pertinentes e comprove o cumprimento das determinações do evento 166, sob pena de remoção. Após, voltem conclusos no incidente. Intimem-se.

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