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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Palhoça · DESPACHO/DECISÃO
Inventário Nº 0003183-44.2013.8.24.0045/SC
REQUERENTE: ROSIMERI FARIAS AGOSTINI (Inventariante)
ADVOGADO(A): RAYANE SYGRID DOS SANTOS DO NASCIMENTO (OAB SC069136)
INTERESSADO: RAQUEL MARTINS FARIAS
ADVOGADO(A): ANNA LUCIA MARTINS MATTOSO
ADVOGADO(A): CRISTIANE GOULART CHEREM
ADVOGADO(A): RAYANE SYGRID DOS SANTOS DO NASCIMENTO
INTERESSADO: ALEX MARTINS FARIAS
ADVOGADO(A): ANNA LUCIA MARTINS MATTOSO
ADVOGADO(A): CRISTIANE GOULART CHEREM
ADVOGADO(A): RAYANE SYGRID DOS SANTOS DO NASCIMENTO
INTERESSADO: ALCERI GONCALVES DE MORAES
ADVOGADO(A): MIGUEL DALIVIO BRAGA
INTERESSADO: IVONETE LITKE DE MORAES
ADVOGADO(A): MIGUEL DALIVIO BRAGA
INTERESSADO: GRAZIELE BREDA BARBOZA
ADVOGADO(A): FABRICIO SILVA DE MEDEIROS
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de inventário no qual os procuradores da inventariante, diante da dificuldade de contato com a assistida, requerem nova pesquisa de endereço (evento 289, PET1).
Vieram os autos conclusos. Decido.
O pedido não comporta acolhimento. Já foram realizadas amplas pesquisas nos sistemas auxiliares, seguidas de duas tentativas de intimação pessoal, ambas infrutíferas (ventos 253, 259, 272 e 284). Ausente indicação de elemento novo, a repetição das diligências apenas retardaria o andamento do feito.
A falta de contato com a inventariante e o descumprimento das determinações do Evento 166 podem caracterizar as hipóteses de remoção previstas no art. 622, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Antes da adoção dessa providência, contudo, deve ser observado o contraditório previsto no art. 623 do mesmo diploma.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos arts. 622, incisos I e II, e 623 do Código de Processo Civil:
a) indefiro o pedido de nova pesquisa de endereço;
b) determino a instauração, de ofício, do incidente de remoção da inventariante, em apenso;
c) autuado o incidente, intime-se a inventariante, por seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente defesa, produza as provas pertinentes e comprove o cumprimento das determinações do evento 166, sob pena de remoção.
Após, voltem conclusos no incidente.
Intimem-se.