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TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara Cível
Processo 0003183-28.2026.8.26.0564 (processo principal 1040324-35.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - Petunia Group Ltda. - Trusthub Securitizadora S.a. e outro - Vistos. Recolhida a taxa ou diligência necessária, intimem-se a coexecutada Thrusthub Securitizadora S/A, por meio de seu advogado constituído, e a coexecutada RS Telecomunicações Ltda, em razão de sua revelia, por carta enviada ao endereço de sua citação, uma vez que, na data de distribuição deste incidente de cumprimento de sentença, não havia decorrido o prazo de um ano do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento (art. 513, §2º, I, do CPC), para satisfação voluntária da dívida no prazo de 15 dias. Se o pagamento não for feito nesse prazo, o montante da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), e honorários de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC, e Súmula nº 517 do STJ. Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão apenas sobre o restante. Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o(a/s) executado(a/s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC). Intime-se. - ADV: REGINA CELI SINGILLO (OAB 124985/SP), REGINA CELI SINGILLO (OAB 124985/SP), ROGERIO LOVIZETTO GONÇALVES LEITE (OAB 315768/SP)
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