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0003183-07.2017.8.19.0057

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Sapucaia- Cartório da Vara Única · Despacho

    Diante da constrição de transferência já realizada via sistema Renajud sobre o veículo GM/CHEVROLET D10, ano/modelo 1980/1980, Placa GOW8396/MG ( fls. 272 ), livre de ônus, determino à serventia a imediata lavratura do termo de penhora nos autos, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC, ficando o executado nomeado como depositário do bem, encargo do qual será considerado investido quando de sua intimação. Quanto ao veículo VW/POLO SEDAN 1.6 ( Placa KXJ0J36 / Antiga KXJ0936 ). O veículo em questão possui gravame de alienação fiduciária ( fls. 272 ). Embora a propriedade pertença ao credor fiduciário, plenamente cabível a constrição sobre os direitos decorrentes do contrato, na forma do art. 835, inciso XII, do CPC. Ante o exposto, defiro o pedido do exequente ( fls 284/286 ) e determino à seventia a imediata lavratura do termo de penhora dos direitos aquisitivos que o executado possui sobre o referido bem. Considerando que a consulta Renajud restou omissa quanto à identificação da instituição financeira detentora do gravame fiduciário, e com fulcro no dever de cooperação e boa-fé processual, determino seja intimado o executado, pessoalmente, para que, no prazo de 10 ( dez ) dias, indique expressamente a razão social e o CNPJ da instituição financeira credora fiduciária do veículo VW/POLO SEDAN 1.6 ( Placa KXJ0J36 / Antiga KXJ0936 ), bem como junte aos autos cópia do respectivo contrato de financiamento. Com a juntada da informação acerca da identidade do banco credor, expeça-se imediatamente ofício à respectiva instituição financeira para que tome ciência da penhora dos direitos aquisitivos e informe, no prazo de 10 ( dez ) dias, o extrato atualizado do contrato ( parcelas adimplidas e saldo devedor remanescente ). Para a efetivação das determinações acima, compreendendo as lavraturas dos termos de penhora, a intimação do executado quanto às penhoras e a expedição de ofício à instituição financeira fiduciária, deverá o exequente antecipar o recolhimento das custas devidas, no prazo de 10 ( dez ) dias. Cumpra-se.

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