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TJSP · Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões
Processo 0003182-42.2026.8.26.0047 (processo principal 1006320-59.2023.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.B.P.P.J. - C.G.F. - Vistos. Preliminarmente, importante consignar que o exequente fica dispensado do recolhimento da Taxa Judiciária, nos termos do art. 82, § 2º do Código de Processo Civil. Contudo, esclareço que a dispensa mencionada no parágrafo anterior não se estende às despesas elencadas no art. 2º, § único e seus incisos, da LEI N° 11.608, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, de forma que a realização de atos como intimação postal, diligência do Oficial de Justiça e pesquisas eletrônicas (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, ARISP, PREVJUD) ficam condicionados ao prévio recolhimento. Nos termos do art. 513, par. 2º, inciso I do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador constituído, Dr. Carla Cristiane dos Santos Andrade OAB 361562/SP, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 817,68 - (OITOCENTOS E DEZESSETE REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS) atualizado e acrescido de custas se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do executado, dê-se vista ao exequente para que apresente cálculo atualizado de débito, bem como para que indique os bens sobre os quais deverá recair eventual penhora. Finalmente, por trata-se de ação de em fase de execução de sentença, cujo impulso depende exclusivamente da parte exequente, deixando esta de dar cumprimento as determinações processuais ou deixar de dar andamento válido por prazo superior a trinta dias, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, independente de nova intimação, no aguardo de provocação da parte interessada. Int. - ADV: JOÃO BAPTISTA PESSOA PEREIRA JUNIOR (OAB 296458/SP), CARLA CRISTIANE DOS SANTOS ANDRADE (OAB 361562/SP)
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