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TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003181-53.2025.8.26.0577/SPEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DA EMBRAER- SICOOB COOPEREMB ADVOGADO(A): ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB SP120959) SENTENÇA Diante da manifestação do(a) exequente, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. No mais, esclareço e determino: 1) Defiro o levantamento, incontinenti, do depósito (evento 38), em favor da parte exequente, observando o formulário apresentado. 2) A retirada de eventual inscrição junto ao SERASA, deverá ser realizada por meio do sistema SERASAJUD, devendo a parte interessada providenciar o recolhimento das custas devidas, observando-se o Comunicado CG nº 2632/2017. Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como ofício de comunicação ao órgãos de Proteção ao Crédito (SCPC), bem como ao Cartório de Protestos, para que providenciem a exclusão do nome do(a/s) Executado(a/s) de seus cadastros, relativamente a distribuição desta ação, devendo a parte interessada providenciar seu encaminhamento, devendo a parte interessada providenciar seu encaminhamento. Oportunamente, arquivem-se os autos.
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