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0003181-06.2024.8.17.3110

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Núcleo 4.0 2º Grau - R2G - 1ª Turma - 2º Gabinete · Intimação (Outros)

    2º GABINETE DA 1ª TURMA DO NÚCLEO 4.0 REGIONAL DO 2º GRAU DE JURISDIÇÃO – R2G APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003181-06.2024.8.17.3110 APELANTE: BANCO AGIBANK S.A. APELADA: JOSEFA RODRIGUES MONTEIRO RELATOR: DES. ISAÍAS ANDRADE LINS NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Verifico que a petição de ID 63987799, intitulada como pedido de distinguishing, veicula, em verdade, insurgência contra a decisão monocrática que determinou o sobrestamento do feito em razão da afetação do Tema Repetitivo nº 1.414 do Superior Tribunal de Justiça, pretendendo sua reforma para afastar a suspensão do processo. Nessas circunstâncias, em observância ao princípio da fungibilidade recursal e à natureza do provimento impugnado, recebo a referida manifestação como Agravo Interno, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil. Todavia, constato que a petição não observa integralmente os requisitos previstos no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, notadamente quanto à impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Diante disso, intime-se a parte agravante para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, complementar as razões do agravo interno, adequando-as aos requisitos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, especialmente mediante impugnação específica dos fundamentos da decisão que determinou o sobrestamento do feito, sob pena de julgamento com base nas razões já apresentadas. Após, com ou sem a complementação, intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação do agravo interno. Intimem-se. Caruaru, data da assinatura eletrônica. Des. Carlos Gil Rodrigues Filho Relator substituto

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