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TJSP · Foro de Diadema - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0003180-21.2026.8.26.0161 (processo principal 1503860-63.2025.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.B.F.B.N. - R.N.F.F. - Vistos. Dado teor da certidão retro, diga a parte exequente se houve pagamento da dívida ou se pretende a continuidade do feito, nesse caso mediante juntada de demonstrativo atualizado da evolução da dívida e especificação dos meios executivos pretendidos. Na omissão, intime-se pessoalmente (art. 485, § 1º, do CPC). Cumprida determinação retro, abra-se vista à i. Promotoria de Justiça, se houver atuação nos autos. Int. - ADV: AGILEU LEMOS DE SOUSA (OAB 15743B/CE), SIDNEY MENDES DA SILVA (OAB 521567/SP)
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