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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Bebedouro - 3ª Vara
Processo 0003176-33.2021.8.26.0072 (processo principal 1004187-17.2020.8.26.0072) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Marin & Marin Comercio de Madeiras Ltda M.e. - Célia Aparecida de Jesus Faria - Vistos. Fls. 269: Defiro o pedido de sobrestamento requerido (30 dias). Decorrido o prazo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, independente de nova intimação. No silêncio, ao arquivo provisório, pelo prazo de 01 (um) ano, período em que a prescrição estará suspensa (§1º). Decorrido o prazo acima e não sendo localizado o executado ou encontrados bens penhoráveis, os autos permanecerão arquivados (§2º), correndo o prazo prescricional, cujo termo inicial será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (ocorrida antes do efetivo arquivamento), ressaltando-se que este prazo ficará suspenso apenas uma vez pelo prazo de um ano acima mencionado (§4º). Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE ZUANETTI (OAB 375771/SP), LUIZ GUSTAVO SILVA MAESTRO (OAB 298610/SP), LUCAS WENDEL ZAGHI (OAB 440469/SP)