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TJSP · Foro de Jaboticabal - 2ª Vara Cível
Processo 0003175-03.2003.8.26.0291 (291.01.2003.003175) - Inventário - Inventário e Partilha - ESPÓLIO - Jose de Laurentiz Neto - ESPÓLIO - Eliana Regina de Laurentiz Caidado Castro - Bruno José de Laurentiz e outros - Compasso Administração E Consultoria Empresarial Ltda - Maria Aparecida Barone e outro - Ante o exposto: a) declaro a insubsistência e a ineficácia das cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade instituídas sobre a legítima nos testamentos de José de Laurentiz Júnior e Irene Bassalho de Laurentiz, servindo a presente decisão como título hábil e esclarecimento para viabilizar o registro do formal de partilha da sucessão testamentária junto ao Registro de Imóveis competente; b) determino a abertura de vista dos autos à Fazenda Pública do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP), pelo portal eletrônico, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias acerca da regularidade e integral quitação do ITCMD referente às declarações nº 77780906 e nº 77954027; c) determino que o crédito decorrente do pagamento do ITCMD comprovado às fls. 3921/3926 pelo Espólio de José de Laurentiz Neto em nome da coerdeira Eliana seja apurado e compensado pela Inventariante Dativa quando da elaboração do esboço de partilha dos bens da legítima; d) indefiro a homologação do plano amigável de partilha de fls. 3864/3888 em razão do dissenso entre os herdeiros. Intime-se a Inventariante Dativa, Compasso Administração e Consultoria Empresarial Ltda., na pessoa de seu patrono, para que no prazo de 5 (cinco) dias subscreva o termo de compromisso nos autos; Assinado o termo, fixo os honorários provisórios da Inventariante Dativa para a fase de saneamento no importe de R$ 6.250,00 (seis mil e duzentos e cinquenta reais - ls. 3683), devendo ser adiantados pelos herdeiros no prazo de 15 dias; Após o pagamento dos honorários, concedo à Inventariante Dativa o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de relatório circunstanciado do estado do acervo da legítima, proposta final de trabalho e apresentação do esboço de partilha judicial em frações ideais correspondentes à sucessão sucessiva (José de Laurentiz Júnior e Irene Bassalho de Laurentiz), na forma da lei processual. Intimem-se. Jaboticabal, 08 de setembro de 2026. Hélio Alberto de Oliveira Serra e Navarro Juiz de Direito - ADV: LUIZ SERGIO DE SOUZA RIZZI (OAB 20024/SP), BRUNO CALIXTO DE SOUZA (OAB 229633/SP), ANDRE ARCHETTI MAGLIO (OAB 125665/SP), ANDRE ARCHETTI MAGLIO (OAB 125665/SP), JULIANA PAULA SARTORE DONINI (OAB 263434/SP), JOSE MARIA DA COSTA (OAB 37468/SP), FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP), FELIPE DUZ MALAMAN (OAB 425720/SP), AUGUSTO DE BONIFACIO (OAB 376543/SP), WESNER MARCIO GONÇALVES DA SILVA (OAB 335225/SP), BRUNO CALIXTO DE SOUZA (OAB 229633/SP), ALEXANDRE DE ANDRADE CRISTOVÃO (OAB 306689/SP), LUCAS GONÇALVES MESQUITA (OAB 268095/SP), JULIANA PAULA SARTORE DONINI (OAB 263434/SP)
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