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0003172-24.2026.8.26.0297

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jales - 1ª Vara Cível

    Processo 0003172-24.2026.8.26.0297 (processo principal 1005623-73.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Kelen Katia Florencio - Banco Pan S/A - Vistos... Considerando o cumprimento da obrigação (fls. 19), JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTERPRETAÇÃO / REVISÃO DE CONTRATO - Processo nº 0003172-24.2026.8.26.0297, que Kelen Katia Florencio move contra BANCO PAN S/A, o que faço com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Outrossim, considerando que o feito está sendo extinto pela satisfação integral da obrigação, com a manifestação expressa da exequente nesse sentido, há preclusão lógica para interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, certificando-se. Consequentemente, defiro o levantamento pela exequente do valor depositado a fls. 18, com os acréscimos legais, expedindo-se de imediato o competente mandado de levantamento, de acordo com o formulário do MLE juntado a fls. 20. Custas pela parte executada. Após, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), LUCAS EDUARDO FLORENCIO AMARO (OAB 533037/SP), CLEITON SIMAO DOS SANTOS (OAB 416658/SP)

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