Publicações do processo

0003171-80.2024.8.26.0597

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sertãozinho - 2ª Vara Cível

    Processo 0003171-80.2024.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Maria Regina Bilialba - Caixa Seguradora S/A - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos, mas nego-lhes provimento, haja vista que não há, na sentença proferida, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, que a faça carecedora de integração. Na verdade, o que ficou claro é a insatisfação do embargante com aquilo que foi decidido, o que deve ser satisfeito pelo meio recursal correto, qual seja, o da apelação; isto porque, no processo civil brasileiro, vige o princípio da singularidade recursal, também chamado de unirrecorribilidade, de modo que, para cada tipo de decisão, há um recurso específico. Os embargos de declaração são um tipo recursal de fundamentação vinculada. Isto quer dizer que não podem ser aceitos em toda e qualquer situação, haja vista que somente podem ser interpostos caso a decisão, ou sentença, esteja maculada por omissão, contradição, obscuridade, além de erro material que, embora não esteja previsto em lei como justificador para este recurso, é amplamente aceito pela doutrina e jurisprudência, como fundamento para sua interposição. Ademais, a sentença foi clara, analisou todos os documentos, enfrentou todas as teses e argumentos das partes, não necessitando de integração. Vale dizer, também, que embora o efeito infringente, ou modificador, possa estar presente quando do acolhimento dos embargos de declaração, ele não pode ser seu principal objetivo, já que este recurso não deve ser utilizado como sucedâneo da apelação. Isto posto, rejeito os embargos. Int. - ADV: JOAO BOSCO CASTRO GOMES JUNIOR (OAB 299650/SP), IAN RAMOS GOMES (OAB 213902/MG), IAN RAMOS GOMES (OAB 213902/MG), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), RENATA ALEMAN MOTA MENDES (OAB 321687/SP), IAN RAMOS GOMES (OAB 481081/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.