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0003169-90.2025.8.16.0165

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Telêmaco Borba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo: 0003169-90.2025.8.16.0165 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$8.201,61 Exequente(s): MIQUELETTI ADVOGADOS ASSOCIADOS representado(a) por TABATA RIBEIRO BRITO MIQUELETTI Executado(s): POLYANA DA SILVA SANTOS SENTENÇA Vistos. Trata-se de execução de honorários advocatícios movida por MIQUELETTI ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de POLYANA DA SILVA SANTOS. No mov. 8.1, foi expedida a intimação para que a exequente emendasse a inicial, a fim de cumprir diligências imprescindíveis, que foi reiterada ao mov. 15.1, sob pena de indeferimento do exórdio. Intimada, a parte deixou o prazo decorrer in albis (mov. 18). Como se vê, em que pese intimada para cumprir o comando judicial, a exequente deixou de fazê-lo. Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, ato contínuo, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do mesmo codex. Sem custas processuais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se, observando-se o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, no que for aplicável. Diligências necessárias. Telêmaco Borba, datado e assinado digitalmente. Leonardo Felipe Marques Tiradentes Magistrado

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