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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Tatuí - 3ª Vara Cível
Processo 0003169-58.2026.8.26.0624 (processo principal 1007910-95.2024.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Nanci Rosa da Costa - Fabiano Aparecido de Souza - Vistos, Trata-de pedido inicial de cumprimento de sentença. Pleiteia a parte exequente a intimação da parte executada para o cumprimento de obrigações de fazer e de pagar. Vislumbra-se a necessidade de instauração de incidentes distintos de cumprimento de sentença, um destinado ao pagamento de quantia certa e outro à obrigação de fazer, a fim de se evitar tumulto processual, diante da diversidade de ritos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Pedido inicial julgado parcialmente procedente para determinar o cumprimento do contrato de financiamento estudantil (obrigação de fazer), e o pagamento de indenização por danos morais (pagar quantia certa) - Decisão que determinou a instauração de incidentes distintos de cumprimento de sentença, um destinado ao pagamento de quantia certa (CPC, art. 523) e outro à obrigação de fazer (CPC, art. 536), sujeitos a procedimentos diversos - Irresignação da exequente - Não acolhimento - Diversidade de ritos que impede a execução em conjunto, sob pena de tumulto processual, que vem em prejuízo da própria finalidade da cumulação das execuções - Inteligência do artigo 780, do Código de Processo Civil - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2051300-69.2020.8.26.0000; Relator (a):Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 15/04/2020; Data de Registro: 15/04/2020). Dessa forma, emende a parte exequente a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, indicando se pretende o prosseguimento deste incidente visando o pagamento de quantia certa (art. 523, do CPC) ou da obrigação de fazer (art. 536, do CPC), devendo instaurar incidente distinto para o pedido que for excluído neste. Int. - ADV: ROBERTO ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 389755/SP), ELIZANA AMÉLIA ARMANDO ROSA LAURANO (OAB 308825/SP)