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TJPR · Juizado Especial Cível de Arapoti · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPOTI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPOTI - PROJUDI Rua Placídio Leite, 164 - Fórum - Centro Cívico - Arapoti/PR - CEP: 84.990-000 - Fone: (43) 3572-8104 - Celular: (43) 3572-8104 - E-mail: apti-ju-scr@tjpr.jus.br Autos nº. 0003168-84.2019.8.16.0046 Processo: 0003168-84.2019.8.16.0046 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$26.004,83 Exequente(s): ENEDINA ROZEMBERGUER TURCATTO Executado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR DECISÃO 1. Conforme detalhamento do sistema SISBAJUD (mov. 178.1), verifica-se que a ordem de penhora online resultou no bloqueio de valores em quatro contas bancárias distintas de titularidade da parte executada, totalizando a quantia de R$ 1.611,24. 2. Considerando que o valor da execução determinado por este juízo limita-se à quantia de R$ 402,81, restou configurado o bloqueio em excesso, conforme apontado pela parte executada em suas manifestações. O excesso constrito perfaz o montante de R$ 1.208,43. 3. Registre-se, oportunamente, que a parte exequente renunciou ao prazo para manifestação, conforme mov. 186. 4. Diante do exposto, em observância ao princípio da menor onerosidade e ao art. 854, § 1º, do Código de Processo Civil, DETERMINO o imediato desbloqueio do valor excedente (R$ 1.208,43). 5. Deverá ser mantida a constrição estritamente da diferença indicada na decisão anterior (R$ 402,81), procedendo-se à transferência desse numerário para conta judicial vinculada a estes autos. 6. Cumpridas as determinações supra, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Arapoti, datado eletronicamente. Gabriela Rodrigues de Paula Juíza de Direito
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