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TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Barueri · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003167-10.2026.8.26.0068/SPEXEQUENTE: FRANCISCO RUTINALDO VIANNA RIBEIRO ADVOGADO(A): ROBERTO HIROMI SONODA (OAB SP115094) EXEQUENTE: FERNANDA CRISTINA DOS SANTOS RIBEIRO ADVOGADO(A): ROBERTO HIROMI SONODA (OAB SP115094) EXECUTADO: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) EXECUTADO: SERGIO ALEXSANDRO DE FREITAS ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO MONTEIRO DE ALMEIDA (OAB SP179170) SENTENÇA Vistos. Considerando a expressa concordância da exequente com o pagamento, dando por satisfeita a obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação, ora em fase de Cumprimento de Sentença, que FRANCISCO RUTINALDO VIANNA RIBEIRO move em face de BANCO PAN S.A.. Evento 33.1: Considerando a manifestação do exequente, informando a integral satisfação do crédito, expeça-se MLE, em favor de quem efetuou os depósitos constantes dos eventos 19.1, para levantamento dos valores remanescentes. Para tanto, deverá o executado apresentar o formulário MLE devidamente preenchido. Transitada em julgado e certificado o devido recolhimento das custas ou a eventual isenção, arquivem-se os autos, procedendo-se às comunicações e anotações necessárias. P.R.I.
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