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TJPR · 10ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: CTBA-10VJ-S@tjpr.jus.br Autos n.º 0003166-27.1997.8.16.0001 Vistos. 1. Nos termos dos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil/2015, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da ocorrência da prescrição intercorrente, no prazo de 05 dias. 2. Após, voltem conclusos para decisão, se for o caso. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito
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