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0003164-31.2015.8.19.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Arraial do Cabo- Cartório da Vara Única · Despacho

    Vistos. Trata-se de acompanhamento do cumprimento da pena restritiva de direitos imposta a ELIAS VALENTIM SILVA, consistente em prestação de serviços à comunidade. Às fls. 322/323, a defesa justificou a interrupção do cumprimento em razão do quadro de tuberculose apresentado pelo apenado, requerendo autorização para a retomada das atividades com observância das limitações decorrentes de seu estado de saúde. O Ministério Público, ciente da justificativa, requereu a comprovação da retomada do cumprimento da pena (fl. 332) e, após a juntada das folhas de frequência e a certificação cartorária, manifestou-se pelo aguardo do cumprimento integral (fl. 356). Verifica-se, contudo, divergência entre as certificações lançadas nos autos quanto à carga horária total e ao período efetivamente cumprido. À fl. 256, constam 282 horas cumpridas e 318 horas restantes; à fl. 297, 326 horas cumpridas e 234 horas restantes; e, por fim, à fl. 351, foram certificadas 321 horas cumpridas de um total de 605 horas, com saldo de 284 horas. Desse modo, antes do regular prosseguimento, certifique o diligente cartório, de forma circunstanciada e mediante demonstrativo cronológico elaborado com base nas folhas de frequência juntadas, a carga horária total da prestação de serviços, as horas efetivamente cumpridas e o saldo remanescente, esclarecendo expressamente as divergências verificadas às fls. 256, 297 e 351. Sem prejuízo, intime-se a defesa técnica para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar informação médica atualizada acerca da aptidão do apenado para a retomada da prestação de serviços à comunidade, indicando eventuais limitações que devam ser observadas, bem como comprovar a retomada do cumprimento, caso já tenha ocorrido. Comprovada a aptidão, deverá o apenado prosseguir no cumprimento da pena, em atividade compatível com suas condições de saúde, cabendo à entidade beneficiária encaminhar mensalmente as respectivas folhas de frequência. Cumpridas as diligências, dê-se vista ao Ministério Público. Após, voltem conclusos.

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