Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0003163-74.2007.4.03.6126 RELATOR(A): RAECLER BALDRESCA APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) APELANTE: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141-A ADVOGADO do(a) APELADO: ERICA FONTANA - SP166985-A APELADO: ANA CRISTINA DE MELO DECISÃO Vistos. Com o advento do recente posicionamento do E. STF, milhares de processos sobre expurgos inflacionários tiveram seu sobrestamento levantado, de tal sorte que esta E. Corte vem empregando esforços e práticas mais céleres de comunicação das partes e seus procuradores, sendo esperado daquelas e destes acompanhamento do andamento processual mais proativo. Não vislumbrando, neste momento, viabilidade de autocomposição, mas considerando o prazo estabelecido pelo E. STF, determino a suspensão processual por 180 (cento e oitenta) dias. Intimem-se as partes de que os presentes autos permanecerão suspensos e virão conclusos ao fim do prazo ou caso haja provocação (o que ocorrer primeiro). RAECLER BALDRESCA Juíza Federal Convocada