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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003163-56.2026.8.26.0008/SP
EXEQUENTE: RESERVA DO ALTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO(A): ALINE NATALE (OAB SP543331)
ADVOGADO(A): TATIANA GISELLE NONNEMACHER MARQUES (OAB SP331617)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença (evento 1, DOC7) movido por RESERVA DO ALTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em face de CARDI CONSTRUCOES LTDA em que a exequente requereu o desbloqueio de seus ativos financeiros no importe de R$ 98.782,52, constrito via Sisbajud nos autos principais, e o pagamento de R$ 12.233,23 em honorários advocatícios sucumbenciais – valor com base no qual as custas iniciais foram calculadas.
Por petição de evento 19, a exequente desistiu do pedido de execução dos honorários.
Desnecessária, portanto, a tramitação deste incidente eis que o pleito de desbloqueio prescinde de cumprimento de sentença para que seja apreciado, basta que a parte interessada o requeira nos autos principais.
Decorridos quinze dias sem requerimentos, arquivem-se.
Int.