2026-09-16 · TJSP
Processo 0003163-52.2010.8.26.0417 (417.01.2010.003163) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ciapetro Distribuidora de Combustiveis Ltda - Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial movida por Ciapetro Distribuidora de Combustíveis Ltda. em face de Auto Posto Matriz de Paraguaçu Ltda. e outros. Intimada a se manifestar acerca da resposta ao ofício encaminhado pela Caixa Econômica Federal, a exequente requereu: a) a penhora do crédito correspondente aos valores que vierem a ser restituídos aos executados Ednaldo Luís da Ressurreição e Ana Paula Veloso de Oliveira da Ressurreição em decorrência de eventual consolidação da propriedade fiduciária e posterior alienação extrajudicial do imóvel objeto da matrícula nº 9.583 do Cartório de Registro de Imóveis local; e b) a expedição de ofício de urgência à Caixa Econômica Federal para ciência da constrição e depósito judicial de eventual saldo credor que venha a ser apurado, obstando a entrega direta aos devedores. DECIDO. O pedido formulado pela exequente comporta integral acolhimento, nos exatos limites deduzidos. Conforme esclarecido pela Caixa Econômica Federal, o contrato de mútuo habitacional garantido pela alienação fiduciária incidente sobre o imóvel sob matrícula nº 9.583 (registrada sob R.10) foi pactuado em 240 prestações, das quais 204 foram devidamente quitadas, restando apenas 36 parcelas pendentes, encontrando-se 12 em atraso, em fase de execução extrajudicial da garantia. Diante do substancial adimplemento das obrigações contratuais pelos devedores fiduciantes, afigura-se concreta a perspectiva de que eventual leilão extrajudicial resulte na apuração de saldo remanescente, deduzidos o crédito da instituição credora fiduciária e os encargos legais cabíveis. Referido saldo, por pertencer legitimamente aos devedores fiduciantes e ostentar natureza estritamente patrimonial, integra a responsabilidade patrimonial dos executados e submete-se à penhora de créditos, na forma prevista no Código de Processo Civil. Ante o exposto DEFIRO a penhora sobre o crédito e eventuais valores que vierem a ser restituídos pela Caixa Econômica Federal aos executados Ednaldo Luís da Ressurreição e Ana Paula Veloso de Oliveira da Ressurreição em razão da eventual consolidação da propriedade fiduciária e posterior leilão do imóvel objeto da matrícula nº 9.583 do Oficial de Registro de Imóveis de Paraguaçu Paulista/SP; LAVRE-SE o respectivo termo de penhora nos autos. Lavrado o termo de penhora, INTIMEM-SE os executados Ednaldo Luís da Ressurreição e Ana Paula Veloso de Oliveira da Ressurreição, pessoalmente, para os fins de impugnação à penhora. EXPEÇA-SE ofício à Caixa Econômica Federal cientificando-a da penhora deferida e determinando que, em caso de liquidação da garantia com apuração de saldo remanescente a ser restituído aos fiduciantes, abstenha-se de repassar quaisquer quantias aos devedores e efetue o depósito imediato em conta judicial vinculada a estes autos, à disposição deste Juízo. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício perante a Caixa Econômica Federal, incumbindo à parte exequente o encaminhamento à instituição bancária e sua comprovação de entrega no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: AGNALDO JUAREZ DAMASCENO (OAB 18551/PR), ALANA MARIA GOUVÊA GERIONI (OAB 118847/PR), MARCOS ROBERTO BRIANEZI CAZON (OAB 38006/PR), THIAGO FONSECA DA ROCHA (OAB 80017/PR), JOSIANE ALVIM FERNANDES BARBOSA (OAB 301866/SP)