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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de São Mateus do Sul · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de Setembro, 766 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-000 - Fone: (42) 3309-3435 - Celular: (42) 3309-3435 - E-mail: SMS-2VJ-JUIZADOS@tjpr.jus.br Autos nº. 0003163-07.2025.8.16.0158 Processo: 0003163-07.2025.8.16.0158 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$360,00 Exequente(s): DIEGO GARCIA PEREIRA Executado(s): Roberto Carlos Silveira Vistos, para sentença. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. Trata-se de ação na qual foi realizada a intimação da parte autora para que promovesse o andamento do feito, tendo a mesma permanecido inerte, não obstante intimada. É desnecessária a intimação pessoal do autor para que seja extinto o feito pelo abandono, nos termos do art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95. Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência da Turma Recursal Única do Paraná: “CÍVEL. RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXEQUENTE INTIMADO PARA DAR ATENDIMENTO A DESPACHO JUDICIAL. INÉRCIA POR PRAZO SUPERIOR A 30 DIAS. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 51, §1º DA LEI 9.099/95. PRINCÍPIOS QUE REGEM O MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 240 DO STJ. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. ” (Recurso Inominado 2010.0004687-9. Marechal Cândido Rondon. Juiz Relator: LUIZ CLAUDIO COSTA. Data do Julgamento:14/05/2010). Ante o exposto, JULGO EXTINTA, sem resolução do mérito, a presente ação, diante do abandono do autor, nos termos do art. 485, inc. III do CPC. Sem custas ou honorários, conforme art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se o contido na Portaria n°08/2024 deste Juízo naquilo que for aplicável. Oportunamente, arquive-se. São Mateus do Sul, 27 de agosto de 2026. Andreia Marques Tarachuk Juíza de Direito