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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Americana - 1ª Vara Cível
Processo 0003161-92.2022.8.26.0019 (apensado ao processo 1011374-07.2021.8.26.0019) (processo principal 1011374-07.2021.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eduardo Amaral de Melo - SPE Olimpia Q27 Empreedimentos Imobiliários S/A - - Natos Administradora Ltda - Vistos. Fls. 314: defiro a penhora da fração correspondente a 1/13 (um-treze avos) do apartamento comercial, sob nº 702, 9º pavimento (7º andar), da Torre A, do Condomínio Olímpia Park Resort, designada cota 03, objeto da matrícula 58.299 do CRI de Olímpia/SP (fls. 316) e, a fração ideal correspondente a 1/13 (um-treze avos) do apartamento comercial, nº 1210, 14º pavimento (12º andar), da Torre A do Condomínio Olímpia Park Resort, designada cota 11, objeto da matrícula nº 59.321 do CRI de Olímpia/SP (fls. 317), ambos de propriedade do(a) executado(a) SPE Olimpia Q27 Empreedimentos Imobiliários S/A, ficando seu representante legal nomeado como depositário do bem. Buscando a celeridade processual, servirá a presente decisão como Termo de Penhora. Intime-se o(a) executado(a) SPE Olimpia Q27 Empreedimentos Imobiliários S/A, na pessoa do procurador, da penhora efetuada, bem como para que, querendo, apresente impugnação/embargos, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, deverá o exequente providenciar a intimação dos coproprietários dos bens. Decorrido o prazo para apresentação de impugnação, proceda-se ao registro da penhora junto ao sistema ARISP. Int. - ADV: RAPHAEL PIRES DO AMARAL (OAB 391751/SP), LACERDA JUBÉ ADVOGADOS (OAB 1946/GO), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 463514/SP)