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TJPR · Vara Cível de Medianeira · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: 45 32641936 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: marileide.rodrigues@tjpr.jus.br Autos nº. 0003159-06.2019.8.16.0117 Processo: 0003159-06.2019.8.16.0117 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$58.294,40 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ Executado(s): DELVINO LAGO LURDETES POTRATZ LAGO DECISÃO 1. Determino a expedição de ofício à CENSEC a fim de que sejam consultadas informações referentes à parte executado exclusivamente junto à Central de Escrituras e Procurações (CEP). Prazo: 15 (quinze) dias. 1.1. Na sequência, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 2. Oportunamente, retornem conclusos. 3. Diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado eletronicamente. Marcos Antonio dos Santos Juiz Substituto
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