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TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0003158-40.2026.8.26.0006 (apensado ao processo 1006050-70.2024.8.26.0006) (processo principal 1006050-70.2024.8.26.0006) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - M.F.R.A. - Vistos. As fls. 44, a parte autora requereu a desistência da ação. Dessa forma, para que produza os devidos e legais efeitos, homologo, por sentença, a desistência da ação e, em consequência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Oportunamente, comunique-se e arquivem-se. P. e Int. - ADV: MATHEUS PEREIRA RODRIGUES PESSOA (OAB 499959/SP)
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